Ir para baixo
MNI
MNI
Mensagens : 33
Pontos : 101
Data de inscrição : 28/07/2021

Estatuto do MNI Empty Estatuto do MNI

Seg Ago 16, 2021 7:43 pm
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]

Ministério de necessidades Itamaraty ®


Estatuto Org. MNI.


É dever de todos colaboradores honrar e cumprir o Estatuto do Ministério de
Necessidades Itamaraty como moção Ética para o efetivo operacional ordenado pela
Excelentíssima Senhora Primeira-Ministra =c@roline=10Rap.


[23 de maio de 2020]
Atualizado em 20 de julho de 2021.


Sumário:

-Introdução ao estatuto;
-Apresentação;
-Hierarquia;
-Deveres e direitos;
-Modo de trabalho;
-Código penal;
-Uso das redes sociais em meio de trabalho (whatsapp e discord);
-Pagamentos;
-Exoneração e banimento;
-Conclusão e considerações finais.



Introdução ao estatuto:

O estatuto é um conjunto de leis, regras, deveres e obrigações a serem seguidos por todos os membros da organização, ele irá guiar e auxiliar o funcionário em caso de dúvidas quanto ao funcionamento da Org.
Ele também é encarregado de amparar o funcionário, pois, perante a ele todos são iguais. Isto é, independente de cargo/ posição dentro da empresa.


Apresentação:


Missão: Ser uma organização competitiva, inovadora e ousada, que visa a justiça, paz e bem estar
comum.
Visão: Ser a organização mais inovadora do Habbo BR-PT com presença significante internacional e revolucionar o ramo policial de modo geral
Valores Respeito, Desenvolvimento e Reconhecimento: nós colocamos as pessoas em primeiro lugar. Elas são a força e a vitalidade da nossa organização;
Ética: nossas ações e relações são baseadas na verdade, integridade, honestidade, transparência, justiça e bem comum, respeitando a Habbo Etiqueta; Simplicidade e Liberdade de Expressão: buscamos a simplicidade nas nossas relações e processos, respeitamos as opiniões de todos e estamos abertos a ouvi-las, independentemente da posição que ocupam na empresa; Inovação e Ousadia: buscamos fazer diferente, por meio de iniciativas inovadoras e ousadas.


Título I

Hierarquia oficial:


*[»] MNI - Iniciáticos ®*
- Estagiário(a)
- Agente
- Analista
- Inspetor(a)

*[»] MNI - Oficiais ®*
- Supervisor(a)
- Fiscal
- Administrador(a)
- Secretário(a)
- Auditor(a)
- Suplente
- Procurador(a)
- Desembargador(a)
- Embaixador(a)
- Ministro(a)

*[»] MNI - Superiores ®*
- Diretor(a)
- Vice-Presidente
- Presidente


*[»] MNI - Mérito ®*
- Conselheiro(a)
-CEO.


Título II


Deveres e direitos:

Art. 1° Todos são iguais perante a lei, sem quaisquer distinções e todos serão julgados de forma limpa e justa.

Art. 2° Os funcionários ativos presentes precisam seguir os requisitos pré estabelecidos por este estatuto.
I- Todos deverão estar presente em base, evento e/ou ronda. Somente sendo permitida a ausência justificada. Jamais o jogo será mais valorizado que a vida pessoal.
II- É necessário estar devidamente uniformizado nas dependências da organização, com exceção para funcionários da gestão e com passe vip.
Sendo passe vip vitalício (Vt) ou semanal em dia (Vs).
III- Acessórios são permitidos em base, seguindo o código de vestimenta, apresentado no artigo 5.
IV- O funcionário deve usar o brasão do cargo que possui em base.
Caso ainda não tenha sido aceito, deve usar o brasão oficial da organização.
V- A missão deve estar de acordo com o atual modelo: 'Cargo do MNI'.

Art. 3° Todos os funcionários precisam ter as aulas em dia seguindo a seguinte estrutura:
obs: o "+" simboliza que é para o cargo descrito e cargos superiores.

*[»] MNI- Aulas iniciais ®*
Aula inicial 1 - Estagiário+;
Aula inicial 2 - Estagiário+;
Operações e Lota - Analista+;

*[»] MNI- Aulas avançadas ®*
Treinamento Ortográfico - Inspetor+;
Conhecendo as Secretarias - Inspetor+;
Auxílio - Supervisor;
Comando - ADM +

I- É obrigatório que após concluir a aula com êxito, o funcionário entre nos grupos oficiais de cada aula.
II- Após receber todas as aulas e treinamentos, o funcionário deve entrar obrigatoriamente em pelo menos uma secretaria ou ministério, a fim de um local de trabalho mais produtivo.

Art. 4° Todos devem possuir os devidos treinamentos entre as promoções para que elas sejam efetivadas.
I- Estes treinamentos são feitos por funcionários ativos da SEDUC.

Art. 5° Todo funcionário tem direito ao AVAL, ele irá assegurar seu cargo durante o período de ausência necessário pré-estabelecido.
I- O aval só pode ser garantido dentro dos seguintes requisitos: a ausência for maior que cinco dias e menor que 30 dias.
II- Ao chegar no trigésimo dia de aval, o membro deve procurar a gestão para retornar, ou prolongar o aval, caso o funcionário possua interesse em permanecer.


Art. 6° Código de vestimenta permitido dentro da organização MNI.
(Obs: permitido somente em tom verde, não permitido em tom cinza)
Chapéus:
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]
Acessórios:
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]
Penteados:
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]
[Em construção]


Art. 7° Passe VIP.
I- O passe VIP pode ser tanto o vitalício (Vt), que pode ser adquirido no valor de 20 câmbios ou pode ser temporário com duração de 7 dias (Vs), que pode ser adquirido no valor de 5 câmbios.
II- Ele permite o uso de roupas formais tanto em base quanto em ronda, tendo restrições com somente alguns acessórios, como chifres e caudas.
III- O pagamento deve ser feito com membros do conselho.
IV- Além de mudanças no visual, ele garante acesso à área VIP da organização MNI.
V- Após a compra, é necessário entrar no grupo oficial Vs ou Vt e adicionar à missão a sigla.

Art. 8° Com base em seu trabalho, o funcionário tem o direito garantido à promoção segundo a tabela de pontos e dias.
I- As promoções acontecem ao decorrer da semana em base;
II- Somentes funcionários ativos da gestão podem aplicar as promoções;
III- A tabela de pontos pode ter exceção. Levando-se em conta o trabalho exercido pelo funcionário. (Promoção por mérito).

Art. 9° Ingresso na gestão.
I- O ingresso do funcionário na gestão só pode ser feito por meio de uma prova. A prova acontece mensalmente, composta por questões de múltipla escolha + Redação, carta argumentativa, de no mínimo 15 linhas e no máximo 30.
II- O candidato deve ter o mínimo de 30 dias na organização.
III- Deve-se ter no mínimo 100 pontos de presença.
IV- É válido ressaltar que o funcionário precisa ter no mínimo o cargo de Secretário+.
V- A promoção dentro da gestão depende diretamente da criação de projetos, isto é, somente será promovido o membro que apresentar: Pontos, dias, responsabilidade com tarefas e projetos.
VI- Só será promovido se cumprir com todos os itens estabelecidos anteriormente.

Título III



Modo de trabalho:

Art. 10° Palácio Rosa do Itamaraty
I- No palácio, é exercido o ingresso de novos membros. Por meio de contratação oficial pelos funcionários presentes na recepção.
II- Aplicação das aulas oficiais e treinamentos, usando as salas de aulas oferecidas pela organização para as aulas e o CI (centro de instrução) para os treinamentos.
III- Promoções oficiais durante o expediente de trabalho, devem ser executadas no CI.
IV- Aplicação de punições (Verbais e/ou escritas), devem ser executadas no CI.
V- Preparação para a ronda, esta preparação deve ser feita no pátio, o qual possui dois tapetes nas cores Vermelha (comandante) e Preta (auxilar).

A abertura do palácio acontece de forma de diária nos seguintes horários de funcionamento:
• Manhã: às 09:30 horas abertura, com início de ronda às 10:30 horas;
• Tarde: às 14:00 horas abertura, com início de ronda às 14:30 horas;
• Noite: às 19:00 horas abertura, com início de ronda às 19:30 horas;

O tempo de tolerância é de 10 minutos para os responsáveis do turno, prezamos por pontualidade.

Art. 11° Exercício de rondas oficiais.
I- O tempo médio de ronda é variável, isto é, podem demorar de 30 a 90 minutos. A organização MNI deve obrigatoriamente cumprir seu papel de auxilio nas aliadas ativas no momento da ronda.
Jamais usar de palavras de baixo calão, manter sempre o respeito;
Estar devidamente uniformizado com o uniforme de ronda pré-estabelecido. Somente sendo exceção gestão e vips;
Estar com o emblema oficial da organização MNI favoritado;
Ter a missão adequadamente escrita, respeitando o espaçamento e ortografia;
Manter a postura e a organização perante as visitas.
É dever do funcionário cumprir com os comandos executados pelo comandante de ronda.
II- As rondas devem obrigatoriamente ser concluídas em base ou sala de contratos oficial da Org. MNI.

Art. 12° Eventos e jogos com aliados e parceiros.
I- Além dos pontos ditos anteriormente, a organização trabalha com a elaboração de jogos, eventos, sorteios [Etc…] com as empresas parceiras.
A presença dos funcionários é essencial para que os eventos possam fluir adequadamente..

Art. 13° Palestras oficiais.
I- É obrigatória a presença dos membros que estiverem ativos presentes dentro do jogo e jogando (caso esteja fazendo outra coisa e deixou o jogo apenas aberto, justifique para o membro de maior cargo presente para que não haja uma punição inadequada);
II- Respeito é essencial a todo momento. Independentemente de cargo ou dever dentro da organização

Art. 14°  Eventos internos.
I- Os eventos internos, na maioria das vezes jogos, acontecem de forma planejada. Valendo moedas ou prêmios em mobis. Eles são feitos no intuito de melhorar a relação entre os funcionários e a organização.

Título IV



Código penal do Ministério de Necessidades Itamaraty.


Art. 15° Todo e qualquer membro que descumprir com as ordens de superiores ou descumprir qualquer artigo deste estatuto ficará passivo de punição. Sendo ela verbal e/ou escrita.
I- Após chamada a atenção, caso o mal comportamento do membro permaneça, a gestão estará em seu pleno direito de aplicar advertências.
II- Após três advertências escritas haverá o rebaixamento do funcionário, independentemente de intimidade com a gestão.
Ao receber a punição a missão deve ser editada para comportar a tag: [ADVn], seguida do número de advertências que o membro possuir.
Somente a gestão pode aplicar advertências com permissão de um membro do STJ.
A gestão não está impune a qualquer regra estabelecida por este estatuto.
III- Caso o membro não altere a missão, será chamada a atenção, podendo ocasionar uma advertência verbal.

Art. 16° É dever de todo funcionário ao adentrar  na organização entrar nos grupos: do cargo oferecido, Acesso corporativo e o grupo Oficial.
Será chamada a atenção do membro caso não esteja em algum dos grupos.
O contratante deve ser responsável pela aceitação do novo funcionário, pedindo à um superior com direitos presente.

Art. 17° Durante as rondas e abertura da sede é necessária a presença do funcionário caso o mesmo esteja online.
Recusar-se a participar, causará advertência verbal.
Porém, ao justificar ausência, o membro não receberá qualquer advertência. O membro pode estar online upando sem precisar comparecer.
Caso haja três advertências verbais por ausência, será procurada a aplicação de advertência escrita, ficando de forma permanente no registro do funcionário.
Em caso de ausência não justificada por membros da gestão, mediante situação, o mesmo será deposto da gestão.

Art. 18°  Descumprimento de regras e deveres.
I- O funcionário que descumprir com regras diretas do superior, tendo condições de cumpri-la receberá advertência verbal por insubordinação.
II- O superior que fizer qualquer ordem de forma: antiética, imoral ou que seja inviável para o funcionário, receberá punição segundo o STJ do Ministério de Necessidades Itamaraty.

Art. 19° É obrigatória a entrada em pelo menos uma secretaria ou departamento a partir do cargo de supervisor.
I- O funcionário terá 5 dias para escolher pelo menos uma secretaria ou departamento. Após este prazo, o mesmo receberá advertência verbal.
II- Após a primeira advertência verbal, o funcionário terá 24 horas para entrar. Caso o funcionário insista em não entrar em pelo menos uma, será aplicada outra advertência verbal e assim sucessivamente até a primeira advertência escrita.

Art. 20° Uso indevido do aval.
I- Fazer o uso indevido do aval através de pedir o mesmo e permanecer no jogo, afim de unicamente fugir de responsabilidades, causará advertência escrita e retirada imediata do aval.
Uso do aval: O aval deve ser pedido à um membro da gestão. Deve ter no mínimo 5 dias e no máximo 60 dias.
- O funcionário que possuir o aval pode sim entrar online no habbo hotel, porém, não receberá o salário, ou receberá quaisquer pontos.
- O colaborador que não possuir o aval e estiver ausente no jogo, terá o prazo de 14 dias para pedir o aval, passando o tempo, ele será desvinculado da organização.


Art. 21° Ausência não justificada.
I- Após uma semana de ausência não explicada, o funcionário será convidado a se esclarecer sobre a ausência.
II- O funcionário possui 48 horas para se pronunciar. Após o prazo expirar o mesmo será retirado dos grupos oficiais  do Ministério de Necessidades Itamaraty.
III- Em caso do membro estar on-line e não cumprir com os deveres da organização, é considerado somente o Art. 17° .

Art. 22° Será Somente contada presença dentro de base.
I- O funcionário que estiver online e se recusar a entrar estará passível de pena a ser decidida pelo comandante do turno.
Podendo variar entre advertência verbal ou punição em base. lembrando que, novamente, membros online apenas upando ou com compromissos pessoais não serão punidos.
II- O comandante de turno não tem direito de chamar a atenção repetidas vezes, apenas uma chamada será suficiente, caso o mesmo insista se enquadrará como importunação Art 23°, o funcionário que se sentir prejudicado pode recorrer ao STJ.

Art. 23° Crimes de importunação e assédio.
I- Os crimes de importunação, assédio sexual e assédio moral serão julgados pelo STJ, as penas podem variar de advertência escrita ou exoneração do membro.
II- O crime será analisado e julgado, pode ser reaberto caso alguma das partes se sinta prejudicada.
III- As advertências ficarão marcadas de forma permanente.


Art. 24° O funcionário ao adentrar em alguma secretaria ou departamento deve cumprir e obedecer os serviços impostos pelos líderes e vice-líderes, respeitando a hierarquia interna específica de cada secretaria e departamento.
Os serviços podem ser: aplicação de aula, preparação de relatório, apoio no efeito lota,etc.
I- Os departamentos possuem apostila e questionário para entrada, basta falar diretamente com um líder ou responsável.

Art. 25° As publicações dos relatórios diários, como presença, aula e rondas, devem ser feitas em até no máximo 00:00 (meia noite) do dia em que ocorreu, sendo esta a tolerância máxima.
I- Caso não seja postada corretamente, o funcionário responsável será penalizado através de advertência verbal.

Título V


Uso das redes sociais em meio de trabalho

Art. 26° É essencial que o novo funcionário entre no discord oficial da organização Ministério de necessidades Itamaraty.
I- Ao adentrar é preciso fazer a identificação do Nick usado no jogo e do atual cargo.
II- O discord é a principal ferramenta do MNI para a publicação dos relatórios, contabilidade dos pontos e etc.
III- O membro que se recusar a entrar no servidor deverá procurar acesso aos formulários através de outros meios em debate com funcionários da gestão.

Art. 27° Uso do WhatsApp.
I- Nele fazemos atualizações, planejamentos e interação entre os funcionários.
Obs: O novo funcionário deve estar em pelo menos um, seja whatsapp ou discord. Para manter contato direto.

Título VI



Pagamentos

Art. 28° Os pagamentos ocorrem de forma semanal, variando o valor de acordo com a pontuação obtida pelo funcionário e o cargo que o mesmo ocupa.

Art. 29° A verificação de pontos pode ser feita através do contracheque. Para verificar é preciso contatar o Vice-Premier PixelMoura.

Art. 30° Os pagamentos ocorrem às segundas, às 19:00. Podendo variar de acordo com a disponibilidade do responsável.
O funcionário terá 48 horas a partir do anúncio do pagamento para reivindicar. Após o tempo determinado o pagamento do funcionário que não se pronunciou não será feito.

Art. 31° Caso o pagamento seja negado pelo responsável sem justa causa, o mesmo será punido por descumprimento dos deveres. (Art.18°)

Título VII



Exoneração e banimento.

Art. 32°  Será banido o funcionário que:
I- Rondar com outras organizações;
II- Receber três advertências escritas oficiais;
III- Abusar dos direitos adquiridos;
IV- Planejar ou executar ataques contra a organização;
V- Tentar sujar o nome da organização espalhando notícias falsas;
VI- Assédio sexual ou moral no ambiente de trabalho;
VII- Divulgar informações internas;
VIII- Traição;
IX - Desrespeito por parte de membros externos que não sejam funcionários.
X- Corrupção, desvio de fundos da organização.

Título VIII



Conclusão e considerações finais

O estatuto existe para amparar os funcionários, manter a ordem e precaver contra injustiça.
Ele foi criado pela Premier/Rainha =c@roline=10Rap e atualizado pelo CEO Randy1996cast.
Em caso de dúvidas, sinta-se à vontade para questionar.
Obrigado por ler.

[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]

LORDMF4444 gosta desta mensagem

Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos